sexta-feira, 29 de março de 2013

Rawls: filósofo político do século 20


“O político visa à próxima eleição, o estadista, à próxima geração. É papel do estudante de filosofia visar às condições permanentes e aos reais interesses de uma sociedade democrática justa e boa”, John Rawls
O filósofo norte-americano John Rawls (1921-2002) costumava dizer que a última coisa de que gostaria era de se tornar assunto de teses acadêmicas. Não podia evitá-lo, porém. O que a frase acima indica é que ele preferia que seu pensamento servisse de inspiração para que outros implementassem, ou levassem adiante, suas idéias, em vez de se limitar a alimentar teses e doutores. Dedicou boa parte de sua vida acadêmica, se não toda ela, à elaboração de uma teoria da justiça, à qual deu o nome de “Justiça como eqüidade” (Justice as fairness). Sua teoria foi apresentada de modo mais consistente, em 1971, em Uma Teoria da Justiça, e a partir daí se ocupou em responder às críticas e corrigir ou alterar aspectos dela. O conjunto de sua produção converge de maneira impressionante para seu tema central: como tornar as sociedades mais justas?
Seus conceitos têm sido incorporados na teoria e na prática políticas, com freqüência sem nos darmos conta disso. Exemplo disso é a teoria da renda mínima, ou básica, já incorporada, com variações, em muitos municípios brasileiros pela União e presente também em outros países.
Outro campo ao qual se pode relacionar a teoria de Rawls é o das ações afirmativas. Rawls é ao mesmo tempo fruto dessa política e seu ideólogo. Foi no contexto das lutas pela ampliação dos direitos sociais, pela igualdade racial, eventualmente pelo protesto contra a guerra do Vietnã, na década de 1960, que se forjou sua teoria. No entanto, como construção muito bem-acabada, retiraram-se os andaimes e essa relação não é quase nunca explicitada. Que essa relação existe fica claro pela interpretação do segundo princípio (ver boxe), especialmente pela primeira parte do segundo princípio, a saber, o de igualdade de oportunidades. Antes, é necessário um breve resumo de sua teoria.
Rawls não se restringe a descrever uma situação de injustiça social; aliás, raramente o faz. Parte do pressuposto de que a desigualdade é inerente à condição do homem em sociedade, e que o homem é intrinsecamente auto-interessado, um “egoísta racional”. Ainda assim, julga, ele pode superar essa condição ao se associar a outros para estabelecer os princípios da vida em comum. Para que a escolha dos princípios não seja distorcida por esses interesses, tal escolha se efetua por trás de um “véu de ignorância”, os agentes ignorando sua posição atual bem como suas chances futuras na sociedade, assim como as dos demais. A essa situação chama de “posição original”.
Uma vez escolhidos os princípios para essa sociedade, que são, argumenta, o “princípio da liberdade igual para todos” e o “princípio da diferença”, caberá a cada sociedade, em seu plano doméstico, deliberar sobre a forma de pôr em prática esses princípios
A igualdade de oportunidades só pode ser efetiva se todos se beneficiarem das mesmas condições formais de educação, saúde e alimentação, dentre outros bens primários. Caso todos possuam acesso pelo menos aos bens básicos, a condição inicial será justa. Isso não significa que não haja mais desigualdade, mas essa desigualdade será pelo menos aceitável para os que se encontram na base da pirâmide social, que é o enunciado do princípio da diferença. Como diz Rawls, “igualdade de oportunidades é um certo conjunto de instituições que assegura igualmente boa educação e chances de cultura para todos e que mantém aberta a competição para posições com base em qualidades razoavelmente relacionadas à performance”.
A teoria da justiça como eqüidade não constitui um igualitarismo rasteiro. Trata-se de mexer na distribuição até o ponto em que se possa fazê-lo sem afetar a renda da sociedade como um todo, o que é conhecido como o princípio maximin. Este defende que se pode elevar a renda e as condições de vida dos que têm menos, ao mesmo tempo em que se taxa progressivamente (ou por meio de um imposto de consumo) a renda dos que têm mais, até o ponto em que uma maior alteração afetaria negativamente as condições econômicas da sociedade em geral. Em linguagem mais simples, quer dizer que a desigualdade se justifica se e somente se aqueles que estão na parte mais baixa da pirâmide são mais beneficiados pela presente repartição (desigual) de bens e oportunidades do que seriam se o sistema fosse mais igualitário.
A teoria de John Rawls foi uma das mais lúcidas contribuições no campo da filosofia política no século 20, justificando a afirmação de Robert Nozick: “A partir de John Rawls, e de seu Uma Teoria da Justiça [1971], o filósofo político tem de trabalhar no âmbito de sua teoria, ou então explicar por que não o faz”. Rawls teve a coragem de abandonar a metafísica, em opção decidida pela política, em nome do consenso por sobreposição. Se sua teoria fosse aceita, ele se daria por satisfeito. E temos elementos para pensar que isso tem acontecido e tem tudo para continuar ocorrendo.
Os princípios de Rawls
“Estes são os dois princípios de Rawls, tais como aparecem em sua última formulação: Cada pessoa tem o mesmo direito irrevogável a um esquema plenamente adequado de liberdades básicas iguais que seja compatível com o mesmo esquema de liberdades para todos.”
“As desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições: primeiro, devem estar vinculadas a cargos e posições acessíveis a todos em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades; e, em segundo lugar, têm de beneficiar ao máximo os membros menos favorecidos da sociedade (o princípio da diferença).”
(Rawls, Justiça como eqüidade. Trad.: Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2003).
Luiz Paulo Rouanet
é Doutor em Filosofia pela USP, professor da PUC-Campinas e da Universidade São Marcos; tradutor e editor. Autor de Rawls e o enigma da Justiça (São Paulo: Unimarco, 2002) e organizador de Razão Mínima (São Paulo: Unimarco, 2004).

Fonte: Revista Cult, nº 97

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