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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Longe de Aristóteles, longe do coração


A partir do seu berço, a Antiga Grécia, o estudo da filosofia, passa inevitavelmente por três grandes nomes: Sócrates, Platão e Aristóteles. Este último, no entanto, foi o que apresentou uma espécie de enciclopédia de todo o saber que foi produzido e acumulado pelos gregos, em todos os ramos do pensamento e da prática, que, no conjunto, se chama de "Filosofia". Suas influências no mundo ocidental se propagaram por 20 séculos, e suas obras ainda são leitura obrigatória para os estudantes dos cursos de Filosofia da atualidade. Se devemos a Sócrates o início da filosofia moral, a Aristóteles devemos a distinção entre o saber teórico e o saber prático.

Aristóteles (384-322 a.C.) nasceu em Estagira, cidade macedônica ao norte de Atenas. Saiu de sua cidade natal e foi para Atenas a fim de tornar-se discípulo de Platão, na Academia. Gastou muito dinheiro com manuscritos (os livros da época) e foi um dos primeiros a organizar uma "biblioteca", por isso seu mestre sempre se referia à sua casa como "a casa do leitor". Foi ele quem propôs a existência de quatro fatores na relação causal: forma, matéria, motivo (que produz mudanças) e o fim (pelo qual ocorre um processo de mudança). A "forma" não é só o formato, mas a força que dá o formato, que modela a matéria, visando uma figura. Para Aristóteles, não há necessariamente aí uma "providência externa" projetando e executando acontecimentos terrenos. Por isso, ele cria o termo "enteléquia", "finalidade interior" ou "impulso interno". Assim, tudo é fruto apenas de "causas naturais". Elaborou as noções de ato (energeia) e de potência (dynamis). Ato seria o estado atual do ser, enquanto potência, aquilo em que esse ser se transforma. Assim, uma semente, enquanto ato, é apenas uma semente, mas, como potência, é uma árvore. A potência atualiza-se em ato sempre em vista de uma finalidade.
Práxis 
Práxis significa "prática e ação". O primeiro grande gênio da filosofia a utilizar o termo foi Aristóteles, mas ganhou impulso com o materialismo dialético do teórico alemão Karl Marx (1818-1883), autor de O capital.
Menão 
Menão, ou melhor, Mênon, é um diálogo de Platão, no qual Sócrates conversa com o estudante Mênon, da região de Tessália. O diálogo versa sobre virtude e a natureza do conhecimento, mente e alma. Uma dos personagens marcantes do diálogo é o escravo de Mênon, para quem Sócrates ensina fundamentos da geometria, provando a capacidade de aprendizado dos homens.

Mas Aristóteles compreendia muito bem que tudo também tinha ou provinha de uma "fonte" - ou seja, "toda causa precisa ter uma causa anterior". Donde desenvolveu a ideia do "motor imóvel" (primum mobile immotum) - um ser invisível, incorpóreo, indivisível, sem espaço, assexuado, sem paixão, sem alteração, perfeito e eterno. Esse ser não é exatamente "o criador do mundo", mas "aquele que o movimenta", como uma força mecânica imprescindível, a todas as coisas - pura energia (Actus Purus). É ele, também, quem dirá que a ética é um saber prático, pois refere-se à práxis  . Na práxis, o agente, a ação e a finalidade do agir são inseparáveis. Na práxis ética somos aquilo que fazemos e esse "fazer" tem em si mesmo uma finalidade boa e virtuosa.

Podemos dizer que Aristóteles não somente fundou a Ética como disciplina filosófica, mas também expôs a maior parte dos problemas que ocuparam a atenção dos "filósofos morais", uma vez que foi ele quem definiu o campo das ações éticas. Estas não são definidas apenas pela virtude, pelo bem e pela obrigação, mas também pertencem àquela esfera da realidade na qual cabem a deliberação e a decisão ou escolha.

O estudo da conduta ou do fim do homem como indivíduo é a Ética. Ela também é uma reflexão que leva o indivíduo a discutir, problematizar e interpretar o significado dos valores morais, que estabelecem a conduta e os costumes de cada sociedade, os quais, na maior parte dos casos, são acatados como se fossem algo natural, e não cultural. Ser ético, portanto, é agir de modo a não ferir um código moral preestabelecido, de tal forma que, uma vez sendo esse o procedimento de todos, resulte em um bem comum e em uma boa relação entre membros de uma sociedade.

SOBRE A VIRTUDE

No diálogo Menão  , Platão explora a questão da "virtude", perguntando-se se ela pode ser ensinada, se pode ser adquirida com exercícios, ou se nós a recebemos por natureza. Ali, Sócrates diz que antes deve-se saber o que é a virtude, pois, de outra forma, não haverá como saber como ela nos chega, ao que Menão rebate, questionando "como é possível buscar o que não se conhece?", uma vez que corre-se o risco de, mesmo o encontrando, não reconhecê-lo. Enquanto Platão tenta resolver esse embate de argumentos com sua teoria da "reminiscência" - acreditando que em nós já há um "conhecimento verdadeiro" sobre todas as coisas universais e necessárias, que pode ser acessado -, Aristóteles, seu discípulo, mantendo- -se fiel ao modo filosófico de pensar que pergunta pelo que é, prefere tomar este outro caminho, que se resume na máxima "não investigamos para saber o que é a virtude, mas a fim de nos tornarmos bons" (Ética a Nicômaco).



No sistema aristotélico, a ética é a ciência das condutas, cujo objetivo último é garantir ou possibilitar a conquista da felicidade (ética eudaimônica), e esta consistiria na realização humana e no sucesso daquilo que o homem pretende obter ou fazer, e o faz no seu mais alto grau de excelência, ou seja, para chegar aonde deseja, o homem deve desenvolver suas virtudes (areté).

Os escritos aristotélicos sobre a ética e a política são a chave para a compreensão da posição filosófica do pensador de Estagira acerca da filosofia da práxis. Ética a Nicômaco é a obra de Aristóteles menos questionada quanto a sua verdadeira autoria, embora haja uma série de textos, divulgados e explorados durante toda a Idade Média, que foram atribuídos a ele sem qualquer comprovação disso, compondo o chamado Corpus Aristotelicum.

Aristóteles elabora uma hierarquia de bens do desejo, considerando-os desiguais, apropriados e até impróprios, numa busca incessante de chegar a um bem que seja mais próprio ao homem, ou seja, o orientador da vida humana. As pistas para se encontrar esse "bem maior" se encontram nas seguintes proposições:

● deve ser perfeito, definitivo e suficiente por si mesmo para fazer feliz o homem que o possui, sem necessidade de mais nada;
● deve ser procurado por si mesmo e não em ordem de conseguir outro bem qualquer, o que faria do segundo maior que o primeiro;
● deve ser algo real e atual, presente, não uma simples potência, aptidão ou capacidade para adquirir um bem qualquer;
● não deve ser algo que vem ao homem de forma puramente passiva, como uma dádiva, mas deve ser fruto da ação humana, como uma conquista, na qual esteja envolvida a atividade humana que possa ser considerada a mais nobre, pois o fim deve ser o mais nobre;
● deve fazer o homem bom;
● deve ser algo firme, estável e contínuo, que dure por uma longa vida, não algo peremptório e efêmero, descontínuo e curto.


Feito isso, a tarefa se torna menos árdua, mas não menos complexa. Deve ser feita uma investigação do homem não como "ser estático", mas "em ação", em funcionamento; portanto, deve-se entender suas "funções". Descartadas as que são comuns ao homem e aos outros seres, como viver e sentir, chega-se ao viver conforme o logos - uma atividade da alma em consonância com a virtude. Assim, duas são as condições para que o homem alcance o seu bem próprio: saber qual é esse bem (condição necessária) e viver uma vida regulada pelo logos (condição suficiente), ao que o filósofo grego concluirá que a "virtude dianoética" do cultivo da sabedoria na "vida teorética" é a atividade que distingue o homem dos outros animais, sendo, portanto, a mais nobre, a mais desejada e superior. "Virtude dianoética", para Aristóteles, é a perfeição da alma racional. Duas são as virtudes dianoéticas: phrónesis, a sabedoria que diz respeito aos princípios dos homens, e sophia, a sapiência que diz respeito às verdades supremas.

Aristóteles acrescenta à consciência moral a vontade guiada pela razão, como outro elemento fundamental da vida ética. Segundo Marilena Chauí, "A importância dada por Aristóteles à vontade racional, à deliberação e à escolha o levou a considerar uma virtude como condição de todas as outras e presente em todas elas: a prudência ou sabedoria prática. O prudente é aquele que, em todas as situações, é capaz de julgar e avaliar qual a atitude e qual a ação que melhor realizarão a finalidade ética, ou seja, entre as várias escolhas possíveis, qual a mais adequada para que o agente seja virtuoso e realize o que é bom para si e para os outros" (1998).

Todas as ações humanas tendem a "fins" que são "bens". O conjunto das ações humanas e o conjunto dos fins particulares para os quais elas tendem, subordinando-se a um fim último, que é o "bem supremo", ou a felicidade. Esse "bem supremo", realizável pelo homem, consiste em aperfeiçoar-se enquanto "homem", isto é, consiste em uma atividade da alma segundo a sua virtude - havendo mais de uma virtude, então, segundo a melhor e mais perfeita. Diz ele: "Realizando ações justas, tornamo-nos justos; ações moderadas, moderados; ações corajosas, corajosos". Para Aristóteles, as ações acabam por se tornar "hábitos", "estados" ou "modos de ser", que nós mesmos vamos construindo, sem necessidade alguma de imposições ou coerções externas. Aristóteles proclama os valores da alma como valores supremos, embora, com seu forte senso realista, reconheça uma utilidade também nos bens materiais, em quantidade necessária, já que eles, mesmo não estando em condições de proporcionar a felicidade, podem, de certa forma, comprometer a realização dela com a sua ausência.

Aproveitando a deixa da "utilidade dos bens materiais", para não perder de vista aquilo que foi dito lá no início, voltemos à questão do exercício político e dos constantes deslizes praticados por aqueles que são eleitos democraticamente para, nos mais elevados cargos públicos, representar os cidadãos de uma cidade, estado ou país. O que temos visto, pelo menos no âmbito da política brasileira, é um sem-número de casos horripilantes de aquisição de bens materiais por parte de representantes impostores, por meio da malversação do erário público, da desmedida exploração de privilégios escusos e do conluio com bandidos e empresários corruptos e corruptores. Exemplos mais extremos de total e explícita falta de ética, que, em hipótese nenhuma, deveriam fazer parte da conduta de um simples cidadão, por conseguinte, menos ainda de cidadãos que se tratam pelo nobre termo de "vossa excelência".

"Excelência", esta palavra foi citada em um outro parágrafo na sua denotação própria, mas, como vemos, não podemos dizer o mesmo sobre ela no parágrafo acima. Excelência, na conduta enquanto cidadão, exercendo ou não um elevado cargo público ou uma profissão de destaque na sociedade, como a de médico, padre, professor ou advogado (como ainda é de costume se ter em grande prestígio) é exemplo de "vida ética", não apenas para se tratar como assunto filosófico, mas, sobretudo, para se saber se o homem, mesmo com todos os percalços que lhe são impostos pela vida, ainda se conduz para e pelo bem.

Acima de tudo, Aristóteles diz que "A virtude tem a ver com paixões e ações, nas quais o excesso e a falta constituem erros e são censurados, ao passo que o meio é louvado e constitui a retidão". Daí desprende-se que agir com paixão é agir com o coração. Uma paixão comedida, é certo, porém, movida pelo desejo, o benfazejo desejo que almeja somente o bem. Não um bem particular e interesseiro, mas um bem coletivo e comum. Exercer uma profissão, para muitos, é como exercer um "dom", algo que parece estar na própria natureza do indivíduo, e que ele aparenta saber "de cor" como fazer, sem que ninguém o tenha ensinado. Um agir que ele sabe já em seu coração e que, exatamente por essa razão, deveria coincidir com o "agir ético". O coração é, para Aristóteles, o órgão principal no corpo humano, pois é a partir dele que todos os outros órgãos se desenvolvem, além de ser, também, produtor, o recipiente e o distribuidor do sangue - o alimento do corpo. E, como os órgãos da percepção - os olhos, os ouvidos, a pele - estão ligados ao coração pelos vasos sanguíneos, as diversas sensações acabam por confluir no coração, onde as impressões do mundo exterior são coordenadas. Refutando Platão, que situava a coordenação dos sentidos no cérebro, Aristóteles define o coração como lugar responsável pela percepção e, ao mesmo tempo, como o centro das emoções.

Muito tempo já se passou desde que o estagirita escreveu seu tratado ético, como um guia para a conduta humana e, infelizmente, a mediania, uma virtude imprescindível para Aristóteles, parece estar longe da mente e do coração da maioria dos homens de hoje que se propõem às atividades mais "nobres" da vida humana. Com isso, toda a coletividade é prejudicada e ainda é impingida a assistir a vitória da impunidade sobre outra importante virtude, a justiça. Como o próprio Aristóteles diz, em Política, "[...] é fora de dúvida que os homens que estão no poder precisam possuir alguma superioridade sobre aqueles que são governados". Porém, quando os representantes políticos, aqueles que deveriam servir de exemplo ao povo que o escolheu como "os melhores", são o produtores de atos corruptos e promotores de crimes contra os próprios cidadãos a quem representam legitimamente, dificilmente encontramos nessa sociedade valores éticos. Diante de tais evidências, concluímos que Ética pode até ser uma palavra bonita de se pronunciar, mas sua "beleza" só tem mesmo eficácia na ação. "Ademais, errar é possível de muitos modos, ao passo que agir retamente só é possível de um".

*Jaya Hari Das é filósofo, graduado pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA, e diretor do MOFICUSHINTH - Movimento Filosófico "Cura do Ser Humano Integral" - Terapia Hari.

sexta-feira, 29 de março de 2013

Filosofia do Direito: a coerência favorece o status quo?


por André Luiz Sousa Coelho

O direito valoriza a coerência. O ideal de um ordenamento jurídico é ser não apenas um sistema consistente, isto é, sem contradições, mas também um sistema coerente, em que os conteúdos das normas se reforcem entre si e todas elas possam ser justificadas com base nuns poucos princípios fundamentais. Neste caso, a coerência não é apenas um ideal abstrato com valor estético-matemático, mas é também um corolário da igualdade jurídica, pois um ordenamento positivo não está dando a todos os jurisdicionados um tratamento igual se não estiver regulando suas condutas nos vários ramos do direito e em relação aos mais diversos bens jurídicos sempre segundo os mesmos critérios.

A coerência exige que novas decisões se ajustem às anteriores. Cada vez que se requer uma nova decisão judicial, ela não pode ser tomada como se nunca antes se tivesse tratado sobre o assunto em questão. Pelo contrário, ela tem atrás de si não apenas a legislação a que precisa se ajustar, mas uma massa de conceitos dogmáticos e decisões jurisprudenciais fixados anteriormente em relação aos quais a nova decisão precisa se comprovar razoável. De algum modo, toda decisão nova precisa se provar como mais um elo na cadeia de continuidade com uma história de decisões do passado (mesmo que existam múltiplos graus e formas de construção desta continuidade).

Esta exigência dificulta mudanças medianas e praticamente impede mudanças radicais. Uma vez que decisões novas precisam ser coerentes com decisões do passado, os juízes tenderão a repetir padrões já existentes, a seguir entendimentos já fixados e apelar para argumentos que ultrapassaram a fase experimental e são aceitos não problematicamente. Todo desvio em relação a este eixo tem contra si o ônus dobrado de argumentação, porque precisa não apenas provar que existem boas razões para, no caso em questão, decidir de forma diferente, mas também que existe alguma razão para perturbar a sagrada monotonia do padrão dominante. Neste contexto, mudanças pequenas são simples de serem implementadas, mas mudanças medianas são trabalhosas e desgastantes e mudanças radicais se tornam raríssimas e praticamente impossíveis.  

Mudanças radicais por meio do direito só ocorrem com rupturas políticas com o padrão jurídico esperado. Mesmo se lembrarmos de julgamentos históricos em que o padrão até então vigente foi radicalmente subvertido (fim da segregação racial, autorização do aborto, aprovação da união homoafetiva etc.), dificilmente conseguiremos explicar tal subversão com base apenas na força das razões jurídicas. Quase sempre é necessária a intervenção de forte pressão política, com longa e habilidosa articulação das opiniões e das vontades através de jogos de bastidores, para que as coisas sejam decididas de modo distinto do que haviam sido até então. É sempre a muito custo que os juízes se afastam radicalmente da orientação reinante, e sempre são fortemente criticados por isto.

E aqui não adianta invocar Dworkin e o ideal do direito como integridade, dizendo que a coerência deve ser de princípios, e não de resultados, e que mesmo decisões que parecem rupturas com o padrão vigente podem ser reconciliadas com o histórico de decisões do passado se as virmos como continuidade reinterpretada dos mesmos princípios que orientaram as decisões com que elas parecem romper. A teoria de Dworkin é sobre como rupturas podem ser reinterpretadas como continuidades por outros meios, é sobre como decisões que produziram mudança social significativa não precisam ser vistas como quebras da coerência do sistema. Isto não muda o fato de que a coerência do sistema predispõe os juízes em favor do status quo e de que mudanças radicais são raras e muito custosas.

Contudo, uma vez conquistadas, as mudanças são protegidas e mantidas pela coerência. Esta é a outra face da mesma moeda. A coerência tem compromisso com manutenção de conteúdo, mas não de certo conteúdo específico, e sim de qualquer conteúdo que se tenha tornado oficialmente dominante. Uma vez que as mudanças radicais (como os direitos de minorias, por exemplo) se tornam parte do conteúdo do direito vigente, a coerência torna obrigatório que decisões futuras respeitem este novo conteúdo introduzido no sistema, ajudando as mudanças a se tornarem estáveis e definitivas. Não fosse por isto, a mudança que só se processou depois de mil batalhas teria ainda outras mil batalhas pela frente para manter-se vigente. A coerência neste caso, atua como um filtro que protege contra a mudança antes de ela acontecer, mas também contra a reação conservadora, isto é, a tentativa de mudança da mudança, depois que esta última foi conquistada.

Mas não se pode negar que a coerência torna o legislativo uma via mais apropriada para mudanças radicais. As mudanças mais significativas que se processaram por via do judiciário foram raras e custosas. Esta é um caminho que nem toda mudança social pode se dar ao luxo de trilhar. Muitas mudanças radicais não têm recursos materiais nem suficiente adesão popular para construir nos bastidores uma frente judicial de desvio do referencial dominante de decisão. A maioria delas não apenas seria derrotada no fórum judiciário, mas sua derrota seria silenciosa e discreta, nada que seria sequer percebido como distorção ou efeito colateral indesejado do sistema jurídico. Nestas circunstâncias, tais mudanças só têm um caminho a tomar, que é o da tentativa de reforma legislativa.

E contar apenas com o legislativo é sempre mau negócio para os que querem mudanças radicais. O legislativo é um órgão majoritário, que representa não apenas a maioria dos cidadãos, mas também a maioria das opiniões dominantes. Afastar-se do status quo para tomar uma decisão revolucionária e impopular pode significar o fim dos mandatos e mesmo das carreiras de todos os parlamentares envolvidos no processo. Pior ainda: O projeto de lei pode eliminar as perspectivas de reeleição dos que tiverem dado apoio a ele e no final pode nem sequer ser aprovado. Conseguir formar a maioria necessária de votos por meio de lobby e pressão é ainda mais complicado e envolve ainda mais recursos do que fazer esta articulação no judiciário. Para os proponentes de mudanças radicais, ter apenas o legislativo com que contar é como para um indivíduo não ter emprego e contar apenas com a loteria para ter moradia e alimentação para o próximo mês.

Além disto, recomendar a via do legislativo é o mesmo que reconhecer que é a política, e não o direito, quem pode proporcionar a mudança radical. Neste caso, mesmo que a reforma legislativa não fosse um sonho tão distante, os movimentos que reivindicam mudança social só investiriam nela todas as suas fichas caso estivessem convencidos de que a reforma por meio de decisão judicial é inviável. Se dissermos a eles que é tudo uma questão de introduzir o conteúdo novo no direito, pois a coerência resiste á mudança até que ela aconteça, mas a protege depois de realizada, estaremos admitindo exatamente o núcleo da acusação com que começamos este debate: que a coerência torna o direito hostil à mudança e o vincula ao status quo.

Fonte: Filósofo Grego