domingo, 12 de abril de 2015
quarta-feira, 8 de abril de 2015
Plato’s Allegory of the Cave - Alex Gendler
Twenty four hundred years ago, Plato, one of history’s most famous thinkers, said life is like being chained up in a cave forced to watch shadows flitting across a stone wall. Beyond sounding quite morbid, what exactly did he mean? Alex Gendler unravels Plato's Allegory of the Cave, found in Book VII of "The Republic."
Lesson by Alex Gendler, animation by Stretch Films, Inc.
segunda-feira, 6 de abril de 2015
Friedrich Hölderlin - "An die Natur“ (1795)
Da ich noch um deinen Schleier spielte,
Noch an dir, wie eine Blüte hing,
Noch dein Herz in jedem Laute fühlte,
Der mein zärtlichbebend Herz umfing,
Da ich noch mit Glauben und mit Sehnen
Reich, wie du, vor deinem Bilde stand,
Eine Stelle noch für meine Tränen,
Eine Welt für meine Liebe fand,
Da zur Sonne noch mein Herz sich wandte,
Als vernähme seine Töne sie,
Und die Sterne seine Brüder nannte
Und den Frühling Gottes Melodie,
Da im Hauche, der den Hain bewegte,
Noch dein Geist, dein Geist der Freude sich
In des Herzens stiller Welle regte,
Da umfingen goldne Tage mich.
Wenn im Tale, wo der Quell mich kühlte,
Wo der jugendlichen Sträuche Grün
Um die stillen Felsenwände spielte
Und der Aether durch die Zweige schien,
Wenn ich da, von Blüten übergossen,
Still und trunken ihren Othem trank
Und zu mir, von Licht und Glanz umflossen,
Aus den Höhn die goldne Wolke sank -
Wenn ich fern auf nackter Heide wallte,
Wo aus dämmernder Geklüfte Schoß
Der Titanensang der Ströme schallte
Und die Nacht der Wolken mich umschloß,
Wenn der Sturm mit seinen Wetterwogen
Mir vorüber durch die Berge fuhr
Und des Himmels Flammen mich umflogen,
Da erschienst du, Seele der Natur!
Oft verlor ich da mit trunknen Tränen
Liebend, wie nach langer Irre sich
In den Ozean die Ströme sehnen,
Schöne Welt! in deiner Fülle mich;
Ach! da stürzt ich mit den Wesen allen
Freudig aus der Einsamkeit der Zeit,
Wie ein Pilger in des Vaters Hallen,
In die Arme der Unendlichkeit. -
Seid gesegnet, goldne Kinderträume,
Ihr verbargt des Lebens Armut mir,
Ihr erzogt des Herzens gute Keime,
Was ich nie erringe, schenktet ihr!
O Natur! an deiner Schönheit Lichte,
Ohne Müh und Zwang entfalteten
Sich der Liebe königliche Früchte,
Wie die Ernten in Arkadien.
Tot ist nun, die mich erzog und stillte,
Tot ist nun die jugendliche Welt,
Diese Brust, die einst ein Himmel füllte,
Tot und dürftig, wie ein Stoppelfeld;
Ach! es singt der Frühling meinen Sorgen
Noch, wie einst, ein freundlich tröstend Lied,
Aber hin ist meines Lebens Morgen,
Meines Herzens Frühling ist verblüht.
Ewig muß die liebste Liebe darben,
Was wir liebten, ist ein Schatten nur,
Da der Jugend goldne Träume starben,
Starb für mich die freundliche Natur;
Das erfuhrst du nicht in frohen Tagen,
Daß so ferne dir die Heimat liegt,
Armes Herz, du wirst sie nie erfragen,
Wenn dir nicht ein Traum von ihr genügt.
(Rezitation: Fritz Stavenhagen)
domingo, 5 de abril de 2015
segunda-feira, 30 de março de 2015
domingo, 22 de março de 2015
40 anos da Sociedade Alternativa
O programa 'Entrevista Coletiva' conversa com a Professora Doutora em Sociologia, Juliana Abonizio, que fala sobre suas pesquisas acerca da obra do cantor e compositor baiano Raul Seixas, analisando aspectos da formação do mito em torno da figura carismática desse grande nome da contracultura brasileira. Vale a pena assistir!
terça-feira, 10 de março de 2015
Martin Heidegger - Ein Portrait
"Man kann nicht nach dem Sein fragen, ohne nach dem Wesen des Menschen zu fragen." Martin Heidegger ("Im Denken unterwegs...", Walter Rüdel 1975)
Mário Sérgio Cortella - Que força tem a Televisão?
Trecho do Programa Tribuna Independente com o filósofo e educador Mário Sérgio Cortella.
Mário Sergio Cortella é filósofo e doutor em Educação pela PUC-SP, é professor titular do Departamento de Teologia e Ciências da Religião e da Pós-Graduação em Educação da PUC-SP, na qual está desde 1977. É membro do Conselho Técnico Científico Educação Básica da CAPES/MEC. Foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo (1991/1992) e tem experiência na área de Educação, com ênfase em Currículos Específicos para Níveis e Tipos de Educação. É autor de diversos livros, entre eles Nos Labirintos da Moral, com Yves de La Taille (Papirus); Não Nascemos Prontos! ; e Sobre a Esperança: Diálogo, com Frei Betto.
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Dworkin contra o pragmatismo de Posner na decisão judicial
A problemática em torno da relação entre Direito e moral é antiga nas discussões de Teoria do Direito, estando presente desde os dilemas de Antígona, perpassa pelo debate moderno entre juspositivistas e jusnaturalistas até autores contemporâneos. Discussão famosa a respeito do assunto foi travada entre Herbert Hart e Ronald Dworkin. Enquanto Dworkin defendia uma conexão necessária entre Direito e Moral[1], Hart sustentava que, embora existam diferentes conexões contingentes, não há conexões necessárias entre o conteúdo do Direito e o da Moral[2].
Essa polêmica alcançou a teoria da decisão judicial, principalmente quando se começou a indagar se a teoria moral é útil aos magistrados no processo decisório e em que medida ela deve servir de parâmetro para pautar suas decisões.
Para dar conta dessa problemática, primeiramente há que se indagar: mas afinal, o que seria a teoria moral? Em breves palavras, a teoria moral se revela no discurso presente em práticas culturais que buscam dizer como as pessoas devem se comportar, ou seja, o discurso teórico que procura captar a correção do nosso agir no que diz respeito às nossas obrigações sociais. Essa teoria trata sobre questões como: “será sempre errado mentir ou descumprir uma promessa?”; “Será moral o infanticídio?”; “A discriminação sexual é correta?”, etc.
Sobre o tema da viabilidade de se adentrar em debates morais e de utilizar argumentos e raciocínios morais na decisão judicial complexa, recentemente, na condição de orientador, tive a satisfação de presidir a banca de defesa da dissertação de mestrado do acadêmico Bruno Farage, no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito da UERJ, intitulada “O pragmatismo antiteórico de Richard A. Posner e as respostas da teoria moral para a decisão judicial”.
Em seu trabalho, Farage resgatou a discussão travada entre Richard Posner, que defende uma “abordagem judicial pragmática”, isenta da utilização da teoria moral no processo decisório e os(jus)filósofos morais, argumentando acerca da importância da teoria moral e do raciocínio moral nas decisões judiciais difíceis, corrente capitaneada por Ronald Dworkin e reforçada por Charles Fried[3], Anthony Kronman[4], John T. Noonan Jr.[5] e Martha C. Nussbaum[6].
Seguirei, então, com a dissertação mencionada, para apresentar ao leitor os principais pontos desse debate e a forte crítica de Dworkin à pretendida assepsia moral do pragmatismo de Posner.
O ceticismo moral
Conforme bem destacado no texto de Bruno Farage, a abordagem “posneriana” se diz prática, instrumental, “voltada para frente”, ativista, cética, antidogmática e experimental. Essa perspectiva se intitula fruto de um pragmatismo cotidiano, que valoriza a visão prática das ações e que dá peso crucial às melhores consequências e ao uso da razoabilidade e racionalidade, ao invés de se importar com debates teóricos que possam levar a uma posição consensual ou “verdade moral”[7]. Sem embargo, a abordagem pragmática recorre constantemente à intuição para captar as “necessidades da época” - elevando a opinião pública a um patamar de destaque como guia para a decisão judicial -, assim como à orientação científica (empírica) dos juízes para suprir as lacunas inerentes aos casos difíceis que emergem no Direito.
Todavia, ela é hostil à ideia de utilizar a teoria moral ou qualquer outra teoria considerada “abstrata” para a orientação do processo de tomada de decisão judicial, o que por vezes justifica o rótulo de “antiteoria”.
Além da rejeição à teoria moral, a proposta “posneriana” também tem repulsa pelo “moralismo acadêmico”, o qual, segundo ele, representa a ética aplicada formulada por professores acadêmicos e muitas das vezes utilizada em forma de argumentos morais no processo de tomada de decisão judicial na seara constitucional. Posner acredita que os chamados moralistas acadêmicos buscam impor uma moral uniforme, encontrando-se essa questão explícita na discussão de casos constitucionais. Entretanto, tal ambição seria impossível de se concretizar. Como não há acordo no debate moral, o consenso é impossível neste campo.
A teoria moral seria apenas uma camuflagem, pois, na prática, essa concepção perece diante das intuições dos juízes nos casos concretos. Na leitura pragmática, os juízes são guiados por um “choque de intuições” ou da “oposição do interesse próprio” e, muitas vezes, principalmente em hard cases, a intuição e a crença que prevalecem sobre a teoria moral têm caráter político, ainda que não partidarista.
Daí os magistrados não precisarem tomar partido em questões morais: as questões morais podem ser suprimidas ou reformuladas como questões de interpretação, de competência institucional, de prática política, de separação de poderes ou de stare decisis, etc. Nesse sentido, o raciocínio moral deveria ser substituído pelo raciocínio em sua forma pura (toutcourt).
Para Farage, a antiteoria pragmatista tem sustentáculo em um posicionamento particular em relação à moral denominado de ceticismo moral pragmático. Esse posicionamento não crê na existência de um realismo moral, sendo a moral tão somente um fenômeno local e variável, não se poderia falar em moral universal. O pragmatismo posneriano também acredita em uma forma particular de relativismo moral, rejeitando a possibilidade do seu progresso. Consequentemente, essa posição descredencia a capacidade da moral em resolver conflitos, sejam eles morais ou jurídicos.
A oposição de Dworkin
Essa visão de que as decisões judiciais devem ser pragmáticas, evitando a teoria moral, é enfaticamente combatida por Dworkin. A começar pela crença de que a moral está intrinsecamente ligada ao Direito, crendo a concepção dworkiniana na existência de princípios morais que compõem o Direito como prova dessa conexão necessária. Para Dworkin deve haver, no mínimo, uma fundamentação moral aparente que sustente a afirmação da existência de deveres jurídicos.
Ele considera o fato de que os direitos na sua dimensão jurídica devem ser entendidos como uma espécie de direitos morais, sendo essa tese um elemento crucial em sua Teoria do Direito. As constituições, igualmente, necessitam ser corretamente interpretadas como instâncias que impõem limites morais a quaisquer leis que possam ser validamente criadas. Para tanto, é preciso que a moral tenha um fundamento objetivo, o qual sirva de parâmetro para a correção (ou não) da decisão judicial.
Na leitura de Dworkin, algumas instituições são de fato injustas e algumas ações são realmente erradas, independentemente de existir uma grande quantidade de pessoas que acredite no contrário. Essa ideia se sustenta em seu posicionamento em relação à moral denominado de Independência metafísica do valor[8], significando que qualquer princípio moral, por mais que esteja completamente inserido em nossa cultura, língua e prática, pode ser falso. De outro lado, por mais que o princípio seja completamente rejeitado socialmente, pode ser verdadeiro.Os juízos de valor podem ser verdadeiros e a verdade independe da correspondência com entidades morais especiais. Como as verdades morais são próprias do campo da argumentação, não dependem de instâncias metafísicas, daí a “independência metafísica do valor”[9].
Segundo sua proposta, raciocinar em termos jurídicos significa aplicar a problemas jurídicos específicos uma ampla rede de princípios de natureza jurídica ou de moralidade política. Na prática, seria impossível refletir sobre a resposta correta referente a questões de direito a menos que se tenha refletido profundamente ou se esteja disposto analisar um vasto e abrangente sistema teórico de princípios complexos.
Conforme a abordagem teórica dworkiniana, uma alegação de direito é equivalente à afirmação de que um ou outro princípio oferece uma melhor justificação de algum aspecto da prática jurídica. Melhor no sentido interpretativo, isto é, porque tal princípio se ajusta de forma mais adequada e coerente à prática jurídica, colocando esta sob uma “luz mais favorável”.
Em seu ponto de vista, essa abordagem constitui descrição fidedigna do raciocínio jurídico e de como podemos discutir adequadamente algumas afirmações sobre o que é o Direito. O raciocínio jurídico, por sua vez, pressupõe um vasto campo de justificação, aí incluídos princípios bastante abstratos de moralidade política. Não é possível responder questões jurídicas profundas e controversas sem “mergulhar” no âmbito da teoria.
Nesse sentido, Dworkin entende que, ao se esconder em parâmetros ditos econômicos/racionais e parecer equilibrada, sensata e norte-americana, a abordagem prática de Posner oculta que a abordagem teórica é inevitável mesmo parecendo abstrata[10].
A própria “antiteoria” de Posner é, ela mesma, uma teoria moral. Para Dworkin resta claro que a antiteoria pragmatista é um juízo moral de natureza teórica e global, pois o fato de se questionar se algum tipo de afirmação moral oferece “base sólida” para outra já constitui, em si, uma questão moral.
Ainda, ao tratar dos hard cases, Dworkin propõe que, se os juízes tiverem de lidar com questões morais, seria um erro de categoria – como dizer a alguém com problemas com álgebra que tente usar um abridor de latas – dizer-lhes que resolvam essas questões através da história, da economia ou de qualquer outra técnica não moral, como sugere Posner.
Além de expor as incoerências e contradições da antiteoria pragmatista com os argumentos dos filósofos morais, Farage demonstra como a abordagem antiteórica é incompatível com a conjuntura justeórica ocidental contemporânea. Ao retirar de sua matriz teórica a força da leitura moral do Direito, Posner contribui para o relativismo decisório, escondendo-o em fórmulas ditas científicas na análise dos casos concretos.
No contexto brasileiro, isso se torna especialmente dramático, tendo em vista o fenômeno cada vez mais comum de decisões proferidas sem fundamentação teórica consistente. Pior, tais decisões, em regra, são justificadas por um apanhado de argumentos que fazem um arrazoado pseudo-pragmático, não raro violando expressamente o texto legal.
De minha parte, penso que, por não levar a sério a decisão judicial e o fundo hermenêutico sempre nela presente, Posner ignora algo essencial: o juiz não sai do mundo para compreender o caso e, sem o pano de fundo existencial que demarca sua posição no mundo, não há perguntas. E a pergunta, como ensina Gadamer, é sempre o ponto determinante da resposta que se busca. É a partir dela [pergunta] que o intérprete/cientista opera. Daí não é possível saltar fora da linguagem e do contexto moral antes de formular os questionamentos de cada caso. O juiz posneriano, quando pergunta, desde antes já estabeleceu parâmetros morais ainda que não perceba.
Assim, ignorar a teoria moral é, antes de tudo, fugir do enfrentamento fundamental para se evitar relativismos decisórios. Ademais, não se pode esquecer que a atual proposta antiteórica de Posner foi formulada após a sua Teoria Econômica no Direito ter sofrido importantes críticas, apontando-se, por exemplo, a inconsistência de adoções simplistas do conceito de eficiência. Desse modo, parece-me que o pragmatismo posneriano é uma tentativa de fugir do necessário debate de teorias do Direito e moral depois do razoável fracasso da sua reflexão teórica anterior.
[1] Vide, p. ex. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 568 p.
[2] HART, H.L.A. O conceito de direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994. 348 p.
[3]FRIED, Charles. Philosophy Matters. Harvard Law Review, Cambridge, v. 111, n. 7, p.1739- 1750, maio 1998.
[4]KRONMAN, Anthony Townsend. The Value of Moral Philosophy. Harvard Law Review, Cambridge, v. 1751, p.1751 -1767, 1 jan. 1998.
[5]NOONAN JUNIOR, John T.. Posner's Problematics. Harvard Law Review, Cambridge, v. 111, n. 7, p.1768-1775, maio 1998.
[6]NUSSBAUM, Martha C.. Still Worthy of Praise. Harvard Law Review, Cambridge, v. 111, n. 7, p.1776-1795, maio 1998.
[7]POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2010. 299 p.
[8]DWORKIN, Ronald. Justiça para ouriços. Coimbra: Almedina, 2012, p. 33-97.
[9]FARAGE, Bruno da Costa Felipe. O pragmatismo antiteórico de Richard A. Posner e as respostas da teoria moral para a decisão judicial. Dissertação de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ, 2015, p. 65.
[10]DWORKIN, Ronald. A justiça de toga. São Paulo: Martins Fontes, 2010, p. 116.
[2] HART, H.L.A. O conceito de direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994. 348 p.
[3]FRIED, Charles. Philosophy Matters. Harvard Law Review, Cambridge, v. 111, n. 7, p.1739- 1750, maio 1998.
[4]KRONMAN, Anthony Townsend. The Value of Moral Philosophy. Harvard Law Review, Cambridge, v. 1751, p.1751 -1767, 1 jan. 1998.
[5]NOONAN JUNIOR, John T.. Posner's Problematics. Harvard Law Review, Cambridge, v. 111, n. 7, p.1768-1775, maio 1998.
[6]NUSSBAUM, Martha C.. Still Worthy of Praise. Harvard Law Review, Cambridge, v. 111, n. 7, p.1776-1795, maio 1998.
[7]POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2010. 299 p.
[8]DWORKIN, Ronald. Justiça para ouriços. Coimbra: Almedina, 2012, p. 33-97.
[9]FARAGE, Bruno da Costa Felipe. O pragmatismo antiteórico de Richard A. Posner e as respostas da teoria moral para a decisão judicial. Dissertação de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ, 2015, p. 65.
[10]DWORKIN, Ronald. A justiça de toga. São Paulo: Martins Fontes, 2010, p. 116.
Marco Aurélio Marrafon é presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), professor de Direito e Pensamento Político na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2015
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
A respeito de um ditado (por Paulo Coelho)

Paulo Coelho (escritor brasileiro)
Em todas as línguas do mundo existe um mesmo ditado: o que os olhos não vêem, o coração não sente.
Pois eu afirmo que não há nada mais falso do que isso; quanto mais longe, mais perto do coração estão os sentimentos que procuramos sufocar e esquecer.
Se estamos no exílio, queremos guardar cada pequena lembrança de nossas raízes, se estamos distantes da pessoa amada, cada pessoa que passa pela rua nos faz lembrar dela.
Os evangelhos, e todos os textos sagrados de todas as religiões foram escritos no exílio, em busca da compreensão de Deus, da fé que movia os povos adiante, da peregrinação das almas errantes pela face da terra.
Não sabiam os nossos antepassados - e tampouco nós sabemos o que a Divindade espera de nossas vidas -, e é nesse momento que os livros são escritos, os quadros pintados, porque não queremos e não podemos esquecer quem somos.
Eles estão por todo o lado
O que há em comum entre todas estas pessoas?
Matt Groening (o criador de Os Simpsons)
Vaclav Havel (escritor e ex-presidente da República Checa)
Ethan Coen (realizador de cinema: Fargo, Este País não é para Velhos, O Grande Lebowski)
Lana del Rey (cantora)
Stewart Butterfield (co-fundador do Flickr)
Harrison Ford (ator)
Bruce Lee (ator de filmes de artes marciais)
Carly Fiorina (antiga presidente da HP)
Robert Motherwell (pintor)
Philip Glass (compositor)
Larry Sanger (co-fundador da Wikipédia)
Susan Sarandon (atriz: Telma e Louise, A Grande Caminhada, O Cliente)
Mike Ratledge (organista e fundador do grupo de rock progressivo Soft Machine)
Richard Gere (ator)
Gavin Bryars (compositor)
Peter Thiel (fundador do PayPal)
Terrence Malick (realizador de cinema: A Barreira Invisível)
Steve Reich (compositor)
Reid Hoffman (co-fundador do Linkedin)
Moby (músico)
...
Pacheco Pereira (comentador político)
Francisco Assis (político)
Sim, todas elas estudaram ou têm uma graduação superior em filosofia.
Fonte: sítio 50 Lições de Filosofia
Matt Groening (o criador de Os Simpsons)
Vaclav Havel (escritor e ex-presidente da República Checa)
Ethan Coen (realizador de cinema: Fargo, Este País não é para Velhos, O Grande Lebowski)
Lana del Rey (cantora)
Stewart Butterfield (co-fundador do Flickr)
Harrison Ford (ator)
Bruce Lee (ator de filmes de artes marciais)
Carly Fiorina (antiga presidente da HP)
Robert Motherwell (pintor)
Philip Glass (compositor)
Larry Sanger (co-fundador da Wikipédia)
Susan Sarandon (atriz: Telma e Louise, A Grande Caminhada, O Cliente)
Mike Ratledge (organista e fundador do grupo de rock progressivo Soft Machine)
Richard Gere (ator)
Gavin Bryars (compositor)
Peter Thiel (fundador do PayPal)
Terrence Malick (realizador de cinema: A Barreira Invisível)
Steve Reich (compositor)
Reid Hoffman (co-fundador do Linkedin)
Moby (músico)
...
Pacheco Pereira (comentador político)
Francisco Assis (político)
Sim, todas elas estudaram ou têm uma graduação superior em filosofia.
Fonte: sítio 50 Lições de Filosofia
terça-feira, 27 de janeiro de 2015
O meu Heidegger essencial (por Paulo Ghiraldelli Jr.)
· A fenomenologia[1] de Martin Heidegger (1889-1976) nasceu como uma alternativa ao que
parecia ao filósofo enclausurar o pensamento ocidental: a metafísica tradicional e o positivismo. A metafísica era a de Platão, na Antiguidade, e tipicamente a de Descartes, nos tempos modernos. O positivismo era não só o de cunho filosófico-sociológico, mas também e principalmente o positivismo lógico, interno à escola da filosofia analítica e exposto pelo Círculo de Viena. Criticando essas escolas de filosofia, Heidegger retomou o que seria o pensamento ontológico, isto é, a busca de uma filosofia que pudesse “desvelar o ser” – o que é. Essa filosofia deveria nos tirar da experiência envolvida com o pensamento de características dualistas da metafísica e do positivismo.
· Mas o que era o dualismo no pensamento, que desgostava Heidegger?
· Heidegger viu na metafísica, segundo o modelo platônico-cartesiano, o nascimento do pensamento dualista, expresso sempre por dicotomias. Em Platão, a dicotomia privilegiada foi a de real-aparente. Nos modernos, a dicotomia real-aparente ganhou uma cobertura epistemológica, gerando a dicotomia sujeito-objeto. Esse tipo de pensamento teria se casado com o Humanismo. O fruto dessa união teria provocado um enfraquecimento da filosofia – o desvio de seu caminho autêntico. Isto é: o desvio de toda a reflexão ocidental.
· Os modernos, imaginando terem se libertado da metafísica – e este era o ideal positivista – teriam sucumbido a uma nova forma de metafísica, aquela em que o projeto cartesiano seria o modelo par excellence. Heidegger chamou a metafísica moderna de “metafísica da subjetividade”.
· A modernidade teria reduzido a filosofia a uma discussão sobre a relação, tipicamente epistemológica, entre sujeito e objeto. Segundo Heidegger, o sujeito foi definido como o substrato, o que subjaz a tudo, capaz então de gerar ele próprio o objeto. O objeto, por definição, só é objeto para um sujeito. O sujeito representa para si e em si o objeto – ou como algo que é descoberto ou como algo que é criado pelo sujeito. Até aí, meio problema. O problema mais desagradável teria sido a aliança disso tudo ao Humanismo.
· Com essa aliança, o sujeito passou a ser o homem, e o objeto o mundo. Tudo que se faz no mundo se faria para o homem enquanto sujeito; ou melhor dizendo: o homem seria o palco do mundo e, ao mesmo tempo, o legitimador de tudo que efetivamente existe. O que existe não existiria por si, mas apenas para o homem-sujeito e no homem-sujeito. O mundo todo teria passado a ser não mais o que se faz presente, mas o que é re-presentado no palco chamado homem. Este, o sujeito, seria o fundamento de tudo. O mundo todo teria se transformado, então, em concepção do mundo ou imagem do mundo – aquilo que o homem produz para si mesmo, em seu palco que, enfim, seria o próprio mundo.
· E Heidegger não parou nisso. A noção de representação não poderia deixar de trazer, junto, a idéia de representação exata, isto é, a verdade. Ele viu a noção de representação exata – a verdade correspondencial – como o que é produto do homem ou como o que é encontrado pelo homem. O que isso implicou? Simples: se tudo ganha a propriedade de existência na medida em que é re-apresentado pelo homem, tudo se comporta, ontologicamente, enquanto o que é passível de manipulação – em todos os níveis – pelo homem. Isto é, o sujeito, que é então o homem, não tem outra função que não se relacionar com o objeto. Assim, tudo no mundo, se é para o sujeito, nada é a não ser objeto. O mundo, e o próprio homem nele, são transformados em objetos – em algo manipulável. O homem é o manipulador do homem. Eis no que desembocaria o Humanismo.
· Ao seguirmos este raciocínio, três conseqüências emergem sem dificuldades, especificamente nos campos filósofo, cultural e da vida cotidiana. Na filosofia, a situação denunciada por Heidegger teria produzido a hegemonia da epistemologia: a pretensão de se estabelecer uma teoria para descrever como que o homem descobre ou produz o saber, o que nada seria senão a manipulação em pensamento do meio ambiente. Na cultura, isso teria produzido o domínio da ciência sobre outras manifestações. O resultado: a preponderância do tipo de saber exclusivamente metodológico sobre qualquer outro tipo de saber. No âmbito da vida cotidiana, a tecnologia teria se tornado comandante de tudo o mais. A tecnologia, enfim, teria se transformado no afazer par excellence do homem moderno. Todas as coisas que nos cercam teriam assumido uma única característica, a de ser recurso – o que “rende” e que “não rende”. Nós mesmos nos veríamos assim. Pela educação, principalmente, estaríamos sempre procurando sermos transformados em elementos mais habilidosos para nos mostrar como recurso, tais como os objetos ao nosso redor. Todo nosso propósito seria o de nos fazermos passíveis de troca. Um propósito que pudesse ser chamado de essencial, isto é, imanente às entidades do mundo, teria desaparecido na medida em que nós e todas as coisas do mundo simplesmente teríamos passado a pertencer ao campo da circulação dos objetos imposta pela tecnologia.
· Com a fenomenologia, Heidegger quis escapar desse mundo em que nosso encontro com as coisas e conosco mesmo nos faria imediatamente manipuladores e, então, dominadores e dominados ao mesmo tempo. A manipulação e a dominação implicariam em violência – violência física inclusive. Essa violência teria um corpo bem determinado: a cabeça seria formada pela filosofia enquanto epistemologia ou como “metafísica da subjetividade”, o seu coração seria a ciência e, enfim, as mãos seriam a tecnologia. A violência não seria ilegítima, uma que tudo teria se transformado em peça, em recurso, em coisas que rendem ou não rendem. E tudo que é recurso, coisa, poderia ser violentado sem grandes reclamações. Como a fenomenologia tiraria seu adepto dessa condição?
· Heidegger propôs que viéssemos a perceber o quanto a filosofia como epistemologia, a cultura como Humanismo e a ciência como tecnologia poderiam ser deixadas de lado para que pudéssemos voltar a conviver com o que teríamos perdido: o ser – aquilo que é e que se mostra, e não o que é representado. Que caminho seguir para realizar algo assim? A filosofia que retoma a linguagem e dá a devida atenção a ela deveria apontar um de nossos caminhos. A filosofia poderia se voltar para a linguagem, mas de um modo completamente diferente do que estaria sendo ensinado pelos filósofos analíticos. Nenhuma análise da linguagem daria bom fruto. Não teríamos de reduzir a linguagem para que ela ficasse como que um código simples e, então, pudesse ser colocada em paralelo com o que seriam a sensações, para nos dar o que seria chamado de “contato real com o mundo” – este seria o projeto da filosofia analítica, na sua versão positivista; o projeto inimigo de Heidegger.
· Teríamos de voltar a experienciar a linguagem segundo o que aparece, segundo o fenômeno da linguagem, de modo a deixar aquilo que é – o ser – se manifestar em sua morada. Deveríamos deixar a linguagem se mostrar como ela é – como o que fala para nós e por nós, e não o que é falado segundo nosso comando de pretensos sujeitos.
· Um exercício pode levar ao entendimento do que Heidegger planejou para escapar da condição moderna e deteriorada em que estaríamos vivendo. Por exemplo, olhe você para determinada paisagem na sua janela e comece a descrever o que vê. Perceba que cada coisa que enuncia – prédio, carro, árvore, cachorro – não indica uma experiência sua com o que é enunciado, por sua deliberação. Perceba que cada palavra enunciada já estava dada antes, criada e estabelecida junto de toda uma rede de outras palavras; ou seja, tudo que você aprendeu como sendo uma semântica e uma sintaxe que dão o norte, o rumo, o conteúdo e tudo o mais do que pode fazer ao falar do que fala. Todavia, a paisagem e tudo nela podem deixar de serem percebidos como nomes dados por você, e podem aparecer como efetivamente são. Isso tudo é o que a linguagem diz; e a linguagem é essa rede anterior a você. Essa experiência fenomenológica pode ocorrer, se você ouvir a linguagem. É ela, a linguagem, que fala, e não você que fala com ela. Nela, na linguagem, há a experiência originária – mas não é a sua experiência se você não a escuta. Não é a experiência autêntica se você, em vez de escutar a linguagem, escuta apenas a você mesmo falando. Efetivamente, a experiência fenomenológica mostra que caímos nela, na linguagem, e ela fala por nossa boca. Não enxergamos nada do que pensamos que estamos enumerando e falando em uma descrição, pois o que efetivamente ocorre é a linguagem falando. Então, o melhor é prestar atenção nela e, com sorte, ouviremos o que é – o ser que se manifesta em sua morada, a linguagem. Olhamos para a janela, mas não vemos o que a ciência diz que vemos e o que imaginamos que seria uma experiência. Vemos a luz? Não! Vemos uma coisa. Mas que coisa? A ciência diz que é a luz, por meio de ondas, atinge a coisa e, então, pega nossa retina – e assim vemos a coisa que está diante de nós e emitimos um som com o qual damos nome àquela coisa. É isso? Nada disso. Não vemos a luz ou ondas. E a coisa que vemos só se delimita, só ganha contorno, só recebe algum significado por já estar prenhe de significado na teia da linguagem, e de modo algum fomos nós os autores do significado. Em uma experiência autêntica, para além do que a ciência ensina que é a experiência, vemos coisas que são o que são por estarem se manifestando como som emitido pelas palavras da linguagem; ou seja, ela própria, a linguagem, usando nossa boca, nos fala e fala para todos – nela, em sua rede, há o significado e, então, o som se faz som, palavra. Temos a capacidade de ouvi-la? Essa capacidade de ver o fenômeno da linguagem, nessa dimensão profunda que escapa do modo moderno de conversar (este que implica no sujeito-objeto e na representação) foi o método Heidegger. Foi isso que, em boa medida, ele propôs como filosofia.
Paulo Ghiraldelli Jr, o filósofo da cidade de São Paulo
[1] As raízes da fenomenologia podem ser encontradas no filósofo alemão Franz Brentano (1838-1917). Seu desenvolvimento se deu com outro filósofo alemão, Edmund Husserl (1859-1938), com que Martin Heidegger (1889-1976) estudou. Essa escola de pensamento alimentou uma corrente que teve muitos adeptos no decorrer do século XX, especialmente na França – o existencialismo. Pertenceram ao existencialismo Jean Paul Sartre (1905-1980) e Simone de Beauvoir (1908-1986).
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
A utopia e o pensamento utópico (Por Rogério Rocha)
Neste vídeo apresento o conceito do que se convencionou chamar de utopia, tecendo algumas considerações acerca das características que dão forma ao pensamento utópico, bem como analisando questões pertinentes ao modo como a filosofia, a sociologia e a literatura abordam o tema. Ao final, indico algumas obras que podem introduzir os interessados no universo das utopias.
domingo, 30 de novembro de 2014
Compreendendo o 'mito da caverna'
Vídeo onde faço considerações acerca do "mito da caverna" de Platão, apresentando algumas interpretações dos significados nele presentes, abordando, ainda, o modo como o filósofo ateniense pensou a construção do conhecimento humano, numa metáfora do caminho que vai do plano do sensível ao inteligível.
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
As reformas religiosas
As Reformas Religiosas.
Quando foi? Século XVI.
Onde foi? Inicialmente na Alemanha e posteriormente na Suíça, Suécia, Noruega e Inglaterra até se espalhar por toda Europa.
O que foi? Foi um movimento reformista cristão do século XVI que criticava os abusos da Igreja Católica. Essas críticas, que iniciaram com Martinho Lutero, levaram ao rompimento com a Igreja e desencadearam o surgimento de várias religiões cristãs protestantes.
Antecedentes: Sabemos que a Igreja Católica foi a instituição mais poderosa da Idade Média. Contudo durante o século XV as críticas sobre a atuação da Igreja ganharam força, pois se acreditava que ela deveria se manter somente ligada aos negócios da fé e não se meter com os assuntos mundanos e matérias como sempre fizera.
Figura 1 Xilogravura do século XVI que retrata a venda de indulgências pelo papa.
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Soma-se a isso o Renascimento que com sua postura antropocêntrica chega à conclusão de que o homem não precisa de um interlocutor com Deus.
Gradativamente , foram sendo criadas na Europa as condições para o surgimento de religiões mais adaptadas ao espírito capitalista.
Neste quadro de insatisfações o inglês John Wycliffe, torna-se o primeiro reformista por defender a livre interpretação da bíblia. Inspirado por ele o tcheco John Huss defendia o uso da língua vulgar nas missas, chegando até mesmo a traduzi-la em seu idioma. Huss foi condenado por sacrilégio e morto na fogueira em 1417.
A Reforma Protestante na Alemanha: No século XVI a Alemanha fazia parte do Sacro Império Romano-Germânico que era dividido em diversas regiões independentes. A Igreja Católica e o Império disputavam a influência sobre estas regiões o que já havia gerado diversos conflitos.
Lutero ficou chocado com a riqueza, o luxo e a opulência do Vaticano. O problema era que toda esta ostentação contrastava com a pobreza do povo europeu naquela época. Então ele voltou para a Alemanha e em outubro de 1517 afixou na porta da catedral de Wittenberg suas 95 teses.
O papa Leão X, exigiu a retratação, o que não ocorreu, prolongando conflito por três anos. Em 1520, Lutero foi excomungado e para demonstrar a insatisfação ele queimou a bula papal em plena praça pública. Por seu radicalismo Lutero foi expulso do Império, mas logo acolhido pelo príncipe Frederico da Saxônia.
Protegido no castelo traduziu a Bíblia do latim para o Alemão e desenvolveu as três ideias básicas do protestantismo: só a fé salva, mas está fé deve ser baseada nas sagradas escrituras e sem a intervenção da igreja. Além disso, criticava a idolatria às imagens e os sacramentos mantendo apenas o batismo e a eucaristia. Fez com que a missa fosse rezada na língua local de cada país e não mais em latim, defendeu a ideia de que a Igreja deveria renunciar a todos os bens materiais e o fim do celibato para os pastores.
O alto clero e a nobreza alemã, que viviam em conflito coma Igreja de Roma, se apossaram rapidamente da ideia e das terras dela. Contudo, os protestantes encontraram muitas resistências e a guerra civil se tornou inevitável. Somente em 1555 os protestantes conseguiram a liberdade de culto. Rompendo-se definitivamente com a Igreja de Roma.
O fortalecimento do luteranismo na Alemanha influenciou o surgimento de outras religiões.

Suas principais ideias eram: a salvação só é atingida através da fé; Predestinação: a salvação é concedida por Deus somente para algumas pessoas eleitas; Todo homem é pecador por natureza; A realização de culto religioso deve ser feito em local simples e sem imagens. O culto deve ser composto apenas por comentários bíblicos, sem cerimônias; Realização da eucaristia e do batismo.
Suas ideias iam ao encontro das necessidades burguesas, pois valorizavam o acúmulo de capital e o trabalho.
| Símbolo da Igreja Anglicana |
O Anglicanismo: A Igreja católica possuía muitas terras na Inglaterra, o que a fazia muito rica e influente. O rei Henrique VIII pretendia fortalecer a monarquia inglesa e para isso era necessário reduzir a influência do papa dentro do país.
A crise com a Igreja veio quando esta se recusou a dissolver o casamento entre Henrique VIII e Catarina de Aragão (que não podia lhe dar um filho herdeiro). Mesmo sem o aval da Igreja, que o excomungou, o rei separou-se de Catarina e casou-se com Ana Bolena (decapitada posteriormente a mando do rei). O rei ainda casou-se outras seis vezes.
O rompimento oficial veio em 1534, quando o parlamento inglês aprovou o Ato de Supremacia, que colocava a Igreja sob a autoridade do rei.
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| Papa Paulo III |
A Contrarreforma: foi a reação da Igreja Católica às Reformas Protestantes que se espalhavam pelo continente. Ela começa oficialmente em 1545, quando o papa Paulo III convoca o Concílio de Trento. Muitos livros são proibidos (Index), a organização interna da Igreja é modificada, ocorre a proibição da venda de indulgências e o Tribunal do Santo Ofício (Inquisição) é reativado. A Contrarreforma ainda possibilitou o surgimento de novas ordens religiosas como a Companhia de Jesus (considerados soldados do catolicismo), que marcaram enormemente a história de países americanos como o Brasil.
Fonte: Página do Will (com adaptações)
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